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Mato Grosso

Estado dispõe sobre o REFIS-MT

Decreto 216/2019

Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

22/08/2019 15:46:15

DECRETO 216, DE 20-8-2019
(DO-MT DE 21-8-2019)

DÉBITO FISCAL - Regularização

Estado dispõe sobre o REFIS-MT
Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de dezembro de 2019.
(....).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 130, de 30 de maio de 2019.
MAURO MENDES
Governador do Estado

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