PORTARIA 161 SF, DE 22-8-2019
(DO-PE DE 23-8-2019)
EFD - Alteração das Normas
Fazenda Estadual adia obrigatoriedade de uso da EFD – ICMS/IPI
Esta alteração da Portaria 126 SF, de 30-8-2018, dispõe sobre o cronograma de início da exigência da Escrituração Fiscal Digital, para estabelecer que os contribuintes que ainda não adotaram a EFD serão obrigados a partir de 1-1-2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que estabelece o cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZSecretário da FazendaANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 161/2019“ANEXO 4CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DA EFD - ICMS/IPI(art. 9º) Contribuintes | Período Fiscal de Início |
Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999. | Setembro/2018 |
Demais contribuintes. | Janeiro/2020 |