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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 869/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

26/08/2019 06:20:30

PORTARIA 869 SUTRI, DE 23-8-2019
(DO-MG DE 24-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
 
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

1.238

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg Super Premium - alimento completo

14,95

 

1.239

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

 Super Premium - alimento completo

 8,44

1.240

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

 Acima de 5 kg

Básico

3,35

1.241

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Premium

 5,60

1.242

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

35,00

1.243

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

 Super Premium - alimento completo

11,50


”.
Art.2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.172

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

 Básico

8,44

2.173

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

 Acima de 5 kg

Básico

6,51

2.174

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

 Super Premium - alimento completo

14,95

2.175

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5kg

 Super Premium - alimento completo

8,44

2.176

 Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Básico

 5,00

2.177

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Premium

9,00


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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