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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 870/2019

27/08/2019 06:06:17

PORTARIA 870 SUTRI, DE 26-8-2019
(DO-MG DE 27-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 860 SUTRI, de 23-7-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2019 a 31-1-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.2.16

BID Marula

 de 671 a 1000 ml

33,19

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.304

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

18,19

4.305

Batista Prata

 de 521 a 670 ml

17,07

4.306

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

 de 671 a 760 ml

 31,28

4.307

Batista Prata

de 671 a 760 ml

30,66

4.308

Cachaça da Roça Envelhecida 3 anos

de 671 a 760 ml

30,98

(...)

(...)

 (...)

(...)

22.1.83

 Ararinha (sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,25

(...)

(...)

(...)

 (...)

22.2.2

Original D’Minas (sabores)

de 671 a 1000 ml

 16,71


”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

4.20

Araci

de 521 a 670 ml

8,73

(...)

 (...)

 (...)

(...)

21.1.4

Líder

de 521 a 670 ml

 5,31

21.1.5

 Pullman

de 521 a 670 ml

5,33

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 3º - Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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