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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 126/2019

28/08/2019 08:41:44

PORTARIA 126 SEFAZ, DE 21-8-2019
(DO-MT DE 28-8-2019)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-9-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de setembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2019 A 30/09/2019

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,4059

3,3996

3,3934

3,3872

3,3835

3,3600

3,3230

3,2663

3,2006

3,1269

3,0464

2,9234

 

JUROS

221,55

220,30

218,93

217,45

216,04

214,71

213,17

211,73

210,35

208,70

207,16

205,42

2003

C.M.

2,7621

2,6894

2,6324

2,5912

2,5489

2,5386

2,5555

2,5734

2,5785

2,5628

2,5360

2,5250

 

JUROS

203,45

201,62

199,84

197,97

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

2004

C.M.

2,5130

2,4980

2,4782

2,4516

2,4291

2,4015

2,3669

2,3368

2,3104

2,2805

2,2696

2,2576

 

JUROS

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

2005

C.M.

2,2393

2,2277

2,2204

2,2115

2,1899

2,1787

2,1842

2,1941

2,2030

2,2205

2,2234

2,2094

 

JUROS

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

2006

C.M.

2,2022

2,2006

2,1849

2,1862

2,1961

2,1957

2,1873

2,1728

2,1691

2,1602

2,1551

2,1377

 

JUROS

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

2007

C.M.

2,1256

2,1201

2,1110

2,1062

2,1016

2,0986

2,0952

2,0898

2,0822

2,0536

2,0298

2,0147

 

JUROS

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

2008

C.M.

1,9938

1,9649

1,9457

1,9383

1,9248

1,9035

1,8684

1,8337

1,8134

1,8203

1,8138

1,7942

 

JUROS

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

2009

C.M.

1,7930

1,8009

1,8007

1,8031

1,8183

1,8176

1,8144

1,8202

1,8319

1,8302

1,8257

1,8264

 

JUROS

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

2010

C.M.

1,8251

1,8271

1,8089

1,7894

1,7782

1,7654

1,7381

1,7323

1,7285

1,7097

1,6911

1,6738

 

JUROS

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

2011

C.M.

1,6478

1,6415

1,6256

1,6102

1,6004

1,5924

1,5923

1,5944

1,5952

1,5855

1,5737

1,5674

 

JUROS

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

2012

C.M.

1,5607

1,5632

1,5585

1,5575

1,5488

1,5331

1,5193

1,5089

1,4863

1,4674

1,4546

1,4591

 

JUROS

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2013

C.M.

1,4554

1,4459

1,4414

1,4385

1,4341

1,4350

1,4304

1,4196

1,4176

1,4111

1,3922

1,3835

 

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2014

C.M.

1,3796

1,3702

1,3647

1,3532

1,3335

1,3275

1,3335

1,3420

1,3493

1,3486

1,3483

1,3404

 

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2015

C.M.

1,3253

1,3202

1,3115

1,3045

1,2890

1,2772

1,2721

1,2635

1,2562

1,2512

1,2337

1,2124

 

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2016

C.M.

1,1981

1,1929

1,1749

1,1657

1,1607

1,1565

1,1436

1,1253

1,1297

1,1248

1,1245

1,1230

 

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2017

C.M.

1,1225

1,1132

1,1085

1,1078

1,1120

1,1260

1,1318

1,1427

1,1462

1,1434

1,1364

1,1353

 

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2018

C.M.

1,1262

1,1180

1,1115

1,1099

1,1037

1,0935

1,0759

1,0602

1,0555

1,0484

1,0300

1,0273

 

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2019

C.M.

1,0391

1,0438

1,0431

1,0302

1,0193

1,0102

1,0062

1,0000

1,0000

 

 

 

 

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 


C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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