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Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas

Ato Homologatório SET 8/2019

Foram acrescentados itens ao Anexo Único do Ato Homologatório 13 SET, de 23-11-2018, que fixou, com efeitos a partir de 1-12-2018, valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas opera

29/08/2019 08:25:18

ATO HOMOLOGATÓRIO 8 SET, DE 27-8-2019
(DO-RN DE 29-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foram acrescentados itens ao Anexo Único do Ato Homologatório 13 SET, de 23-11-2018, que fixou, com efeitos a partir de 1-12-2018, valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no §7º do art.4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310082.001595/2019-63, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, os produtos abaixo relacionados:

 

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

PMPF (R$)

109

Cachaça San Valle - Cravo e Canela

500 ML

20,00

110

Cachaça San Valle - Barril de Carvalho

500 ML

15,00

111

Cachaça San Valle - Barril de Umburana

500 ML

15,00

112

Cachaça San Valle - Blend

500 ML

15,00

113

Cachaça San Valle - Tradicional

500 ML

12,50

114

Cachaça San Valle - Barril de Carvalho

250 ML

7,00

115

Cachaça San Valle - Barril de Umburana

250 ML

7,00

116

Cachaça San Valle - Blend

250 ML

7,00

117

Cachaça San Valle - Tradicional

250 ML

6,00

 


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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