ATO HOMOLOGATÓRIO 8 SET, DE 27-8-2019
(DO-RN DE 29-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foram acrescentados itens ao Anexo Único do Ato Homologatório 13 SET, de 23-11-2018, que fixou, com efeitos a partir de 1-12-2018, valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no §7º do art.4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310082.001595/2019-63, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, os produtos abaixo relacionados:
 
ITEM  | NOMENCLATURA  | VOLUME (ML)  | PMPF (R$)  | 
109  | Cachaça San Valle - Cravo e Canela  | 500 ML  | 20,00  | 
110  | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho  | 500 ML  | 15,00  | 
111  | Cachaça San Valle - Barril de Umburana  | 500 ML  | 15,00  | 
112  | Cachaça San Valle - Blend  | 500 ML  | 15,00  | 
113  | Cachaça San Valle - Tradicional  | 500 ML  | 12,50  | 
114  | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho  | 250 ML  | 7,00  | 
115  | Cachaça San Valle - Barril de Umburana  | 250 ML  | 7,00  | 
116  | Cachaça San Valle - Blend  | 250 ML  | 7,00  | 
117  | Cachaça San Valle - Tradicional  | 250 ML  | 6,00  | 
 
 Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação