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Rio Grande do Sul

Sefaz divulga índices para atualização de valores

Instrução Normativa RE 34/2019

30/08/2019 09:21:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 RE, DE 2019
(DO-RS DE 30-8-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

 Sefaz divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fundopem/RS para o mês de setembro de 2019. O referido ato também inclui e exclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2019, com fundamento no Decreto nº49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2019

Setembro

26,34"

2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"06.964.297/0001- 91

CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA

10.824.074/0001- 04

ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

13.229.567/0001- 86

VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

24.952.221/0001- 28

YANNIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI"

b) fica excluído o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue

CNPJ

EMPRESA

"14.905.502/0001- 76

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019. 

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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