SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA 4 COSIT, DE 25-6-2019
(Publicada no Boletim de Serviço da RFB de 19-8-2019)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Débito do RET, incorporação imobiliária, pode ser incluído em parcelamento simplificado
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta Interna em referência:
“Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, admite-se a inclusão dos débitos tributários vinculados ao RET/Incorporação Imobiliária no parcelamento simplificado previsto no art. 14-C da Lei nº 10.522/2002 ou no parcelamento especial previsto no art. 2º da Lei nº 12.996/2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.996/2014, art. 2º; Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, caput, e 13: Lei nº 10.931/2004, arts. 1º, 4º e 6º; Lei nº 10.522/2002, art. 10, 14, X, e 14-C.”
Íntegra da Solução de Consulta Interna.