ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COPES, DE 30-8-2019
(DO-U DE 2-9-2019)
MOEDAS VIRTUAIS ? Informações à RFB
Aprovada nova versão do leiaute e manual de orientação sobre operações com criptoativos
Este Ato Declaratório Executivo aprova a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal das operações realizadas com criptoativos, prevista na Instrução Normativa 1.888 RFB, de 3-5-2019. A nova versão encontra-se disponível no sítio da RFB na Internet.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 2 Copes, de 18-6-2019.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Copes nº 2, de 18 de junho de 2019.
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ