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CVM esclarece sobre aplicação das penalidades previstas na Instrução 607/2019

Instrução CVM 613/2019

02/09/2019 11:42:53

INSTRUÇÃO 613 CVM, DE 30-8-2019
(DO-U DE 2-9-2019)


CVM – Processo Administrativo

CVM esclarece sobre aplicação das penalidades previstas na Instrução 607/2019
Esta Instrução, que altera a Instrução 607 CVM, de 17-6-2019, esclarece que o novo valor máximo da penalidade de multa pecuniária assim como os novos procedimentos para a dosimetria são aplicáveis tão somente às infrações praticadas após 14-11-2017, data da entrada em vigor da Lei 13.506/17.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de agosto de 2019, com fundamento nos arts. 21 e 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 112 da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112 ................................................…

Parágrafo único. O valor máximo da pena de que trata o art. 61, I, e o valor máximo da pena-base pecuniária, de que trata o Anexo 63, assim como os procedimentos de que tratam os arts. 62, 63, 65, 66 e 67 desta Instrução, não são aplicáveis às infrações praticadas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que permanecem sujeitas ao limite de pena pecuniária então vigente.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA

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