INSS regula a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários
O Ato em referência regula a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários dos beneficiários do INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social.
=> Dentre as alterações, destacamos:
? os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício (cartão magnético, conta-corrente ou conta-poupança);
? a não realização anual da comprovação de vida ocasionará o bloqueio do pagamento do benefício, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida;
? a prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria, identificação por funcionário da instituição financeira ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário;
? os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos realizarão a prova de vida na instituição financeira pagadora do benefício, e os com dificuldade de locomoção e os idosos acima de 80 anos de idade, por pesquisa externa, com comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento;
? o serviço de pesquisa externa poderá ser requerido pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS; ? a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício, quando o beneficiário se enquadrar nas seguintes situações: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos;