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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 27/2019

03/09/2019 15:00:23

COMUNICADO 27 SAIF, DE 2-9-2019
(DO-MG DE 3-9-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2019

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

56,127986

2017

Jan

20%

19,780836

 

Fev

20%

55,337840

 

Fev

20%

18,915752

 

Mar

20%

54,571883

 

Mar

20%

17,863696

 

Abr

20%

53,749215

 

Abr

20%

17,077115

 

Maio

20%

52,883342

 

Maio

20%

16,149983

 

Jun

20%

52,058870

 

Jun

20%

15,341114

 

Jul

20%

51,110143

 

Jul

20%

14,543191

 

Ago

20%

50,244161

 

Ago

20%

13,740902

 

Set

20%

49,336869

 

Set

20%

13,102442

 

Out

20%

48,386337

 

Out

20%

12,458512

 

Nov

20%

47,543844

 

Nov

20%

11,890324

 

Dez

20%

46,582549

 

Dez

20%

11,351924

2015

Jan

20%

45,647474

2018

Jan

20%

10,767719

 

Fev

20%

44,825063

 

Fev

20%

10,302117

 

Mar

20%

43,785096

 

Mar

20%

9,769772

 

Abr

20%

42,833304

 

Abr

20%

9,251477

 

Maio

20%

41,847982

 

Maio

20%

8,733182

 

Jun

20%

40,781306

 

Jun

20%

8,214887

 

Jul

20%

39,603108

 

Jul

20%

7,671845

 

Ago

20%

38,494143

 

Ago

20%

7,104049

 

Set

20%

37,385178

 

Set

20%

6,635231

 

Out

20%

36,276213

 

Out

20%

6,092189

 

Nov

20%

35,220333

 

Nov

20%

5,598636

 

Dez

20%

34,058254

 

Dez

20%

5,105083

2016

Jan

20%

33,002374

2019

Jan

20%

4,562041

 

Fev

20%

31,999552

 

Fev

20%

4,068488

 

Mar

20%

30,837473

 

Mar

20%

3,599670

 

Abr

20%

29,781593

 

Abr

20%

3,081375

 

Maio

20%

28,672628

 

Maio

20%

2,538333

 

Jun

20%

27,510549

 

Jun

20%

2,069515

 

Jul

20%

26,401584

 

Jul

20%

1,501719

 

Ago

20%

25,186364

 

Ago

(*)

1,000000

 

Set

20%

24,077399

 

Set

(*)

 

 

Out

20%

23,028557

 

Out

 

 

 

Nov

20%

21,990271

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

20,866956

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Apóso30ºdia

20,00

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


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