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Serviço de anestesiologia em ambiente de terceiro aplica 32% no lucro presumido

Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4034/2019

05/09/2019 11:07:44

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.034 SRRF 4ª RF, DE 26-8-2019
(DO-U DE 5-9-2019)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Serviço de anestesiologia em ambiente de terceiro aplica 32% no lucro presumido

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base no lucro presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017, E Nº 114, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215 ; Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002.
............................................................................
Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL no regime de tributação com base no resultado presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017, E Nº 114, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215 ; Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002.”


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