DECRETO 10.011, DE 5-9-2019
(DO-U DE 6-9-2019)
REGULAMENTO – Revogação
Decretos sobre salário-família e trabalho doméstico, portuário e voluntário são revogados
O Governo Federal, por meio do presente Ato, considerando a necessidade de revogar legislações e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada, revoga, dentre outros, os seguintes Decretos:
a) 53.153, de 10-12-63, que aprovou o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador; b) 71.885, de 26-2-73 , que aprovou o Regulamento da Lei 5.859, de 11-12-72, já revogada, que dispunha sobre a profissão de empregado doméstico; c) 1.886, de 29-4-96, que regulamentou disposições da Lei 8.630, de 25-2-93, que fixava normas sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias; d) 3.361, de 10-2-2000, que regulamentou dispositivos da Lei 5.859/72, para estender os benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Seguro-Desemprego ao empregado doméstico; e) 5.313, de 16-12-2004, que regulamentou o artigo 3º-A da Lei 9.608, de 18-2-98 (Informativo 08/98), já revogado, que dispõe sobre o serviço voluntário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954;
II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;
III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964;
IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965;
V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;
VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977;
VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995;
VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;
IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000;
X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004; e
XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes