x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 39422/2019

Estas modificações no Decreto 18.930. de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os produtos especificados.

09/09/2019 09:19:47

DECRETO 39.422, DE 6-9-2019
(DO-PB DE 7-9-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930. de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os produtos especificados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 38/19,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Convênio ICMS 38/19):
I - com nova redação dada aos seguintes itens :
a) 5.0 e 5.1 do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

5.0

13.005.00

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%

Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%

Op. Interestadual c/ 7% = 56,78%

Op. Interestadual c/ 12% = 48,36%

18%

5.1

13.005.01

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%

Op. Interestadual c/ 4% = 55,77%

 Op. Interestadual c/ 7% = 50,90%

Op. Interestadual c/ 12% = 42,79%

18%


b) 63.0 do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

63.0

21.063.00

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classifi cado no CEST 21.064.00

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 213/17

 Decreto nº 38.011/17

Operação Interna (Original) = 9%

Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%

Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%

Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%

18%


II - acrescido dos seguintes itens, com as respectivas redações:
a) 5.2 a 5.5 ao segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

5.2

13.005.02

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%

Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%

 Op. Interestadual c/ 7% = 56,78%

Op. Interestadual c/ 12% = 48,36%

18%

5.3

13.005.03

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.

Convênio ICMS 142/18

 Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%

Op. Interestadual c/ 4% = 55,77%

Op. Interestadual c/ 7% = 50,90%

Op. Interestadual c/ 12% = 42,79%

18%

5.4

13.005.04

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%

Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%

Op. Interestadual c/ 7% = 56,78%

Op. Interestadual c/ 12% = 48,36%

18%

5.5

13.005.05

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.

Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 234/17

Convênio ICMS 34/06

Decreto nº 38.023/17

Decreto nº 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%

Op. Interestadual c/ 4% = 55,77%

Op. Interestadual c/ 7% = 50,90%

Op. Interestadual c/ 12% = 42,79%

18%


b) item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

31.1

17.031.01

 1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

Convênio ICMS 142/18

 Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%

Op. Interna (Original) = 10%

18%


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de julho de 2019 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 38/19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.