x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 874/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

11/09/2019 06:21:49

PORTARIA 874 SUTRI, DE 10-9-2019
(DO-MG DE 11-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
 
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

1.244

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Standard

4,00


”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

2.178

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Premium

10,00


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.