PORTARIA 874 SUTRI, DE 10-9-2019
(DO-MG DE 11-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.244 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 | Acima de 5 kg | Standard | 4,00 |
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.178 | Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 | Até 5 kg | Premium | 10,00 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação