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Portaria regulamenta a aprovação de projetos pela Sudam e Sudene para o exercício de 2019

Portaria MDR 2154/2019

11/09/2019 10:05:50

PORTARIA 2.154 MDR, DE 10-9-2019
(DO-U DE 11-9-2019)


INCENTIVO FISCAL – Aplicação

Portaria regulamenta a aprovação de projetos pela Sudam e Sudene para o exercício de 2019
Esta Portaria regulamenta a aprovação de projetos a serem beneficiados pelos incentivos fiscais de redução e de reinvestimento do Imposto de Renda nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, para o exercício de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e consubstanciado no art. 4º do Decreto nº 9.682, de 4 de janeiro de 2019, e

Considerando a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019, que “Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)”;

Considerando o Decreto nº 9.658, de 14 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)”;

Considerando os preceitos contidos na Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019”; Considerando os termos da Nota CETAD/COEST nº 012, de 4 de fevereiro de 2019, exarada pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e Considerando o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1907/2019-TCU-Plenário, de 14 de agosto de 2019;, resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os benefícios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei nº 13.799, de 2019.

Art. 2º Fica autorizada a aprovação pela Sudam e pela Sudene, no exercício de 2019, dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, bem como a concessão dos incentivos fiscais correspondentes, observados os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT), incluídos na estimativa de receita da Lei nº 13.808, de 2019.

Art. 3º A aprovação de projetos pela Sudam e pela Sudene referentes ao reinvestimento do Imposto sobre a Renda de que trata o art. 19 da Lei nº 8.167, de 1991, fica condicionada à comprovação, pelos respectivos órgãos, de que os recursos foram depositados entre os anos de 2015 e 2019, referentes aos anos-base 2014 a 2018.

Parágrafo único. A fruição do benefício previsto no caput relativamente ao lucro da exploração do ano-base de 2019 somente entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação de que trata o inciso II do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º A aprovação de projetos para reinvestimento de depósitos em capital de giro, além das condições estabelecidas nesta portaria, deverá observar os procedimentos a serem estabelecidos pelas Diretorias Colegiadas das respectivas Superintendências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO

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