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Juros sobre o capital próprio deve considerar, exclusivamente, contas do Patrimônio Líquido

Solução de Consulta SRRF 7ª RF 7018/2019

25/06/2019 19:12:50

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.018 SRRF 7ª RF, DE 21-3-2019
(DO-U DE 6-5-2019)

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Cálculo

JSCP devem corresponder à variação da TJLP entre o início do período de apuração e o seu pagamento ou crédito

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"O cálculo dos juros sobre o capital próprio levará em consideração, exclusivamente, as seguintes contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A parcela dedutível dos juros sobre o capital próprio é limitada à variação "pro rata" dia da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros, e ser aplicada sobre o patrimônio líquido no início desse período, com as alterações para mais ou para menos ocorridas no seu curso, uma vez que, o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 9º; Decreto nº 9.580, de 2018, artigo 355; IN RFB nº 1.700, de 2017, artigo 75."


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