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IPI/Importação e Exportação

Governo estende o prazo para migração do Repetro para o Repetro-Sped

Decreto 9862/2019

28/06/2019 09:18:53

DECRETO 9.862, DE 27-6-2019
(DO-U DE 28-6-2019)

REPETRO – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL – Normas

Governo estende o prazo para migração do Repetro para o Repetro-Sped
Esta alteração do Decreto 9.128, de 17-8-2017, prorroga para até 31-12-2020, o prazo para adesão às novas regras do Repetro.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

Parágrafo único. Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata ocaputpoderão, até 31 de dezembro de 2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO


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