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Instrução Normativa do CNPJ é alterada pela RFB

Instrução Normativa RFB 1897/2019

28/06/2019 09:22:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.897 RFB, DE 27-6-2019
(DO-U 28-6-2019)


CNPJ – Inscrição

Instrução Normativa do CNPJ é alterada pela RFB
A Instrução Normativa 1.897 RFB/2019 altera a Instrução Normativa 1.863 RFB, de 27-12-2018, para dispensar os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento da inscrição no CNPJ.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ..........................................
.....................................................
§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

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