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Multa por rescisão de contrato de representação comercial sofre retenção na fonte de 15%

Solução de Consulta COSIT 196/2019

28/06/2019 15:58:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 196 COSIT, DE 10-6-2019
(DO-U DE 27-6-2019)

Multa por rescisão de contrato de representação comercial sofre retenção na fonte de 15%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:

"A verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 4.886, de 1965, art. 27, alínea "j"; Parecer Normativo CST nº 52, de 1976."
O artigo 70 da Lei 9.430/96 estabelece que a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.

Íntegra da Solução de Consulta

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