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Solução de Consulta COSIT 213/2019

03/07/2019 18:14:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 213 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 27-6-2019)

CARNÊ-LEÃO – Base de Cálculo

IPTU do imóvel locado não integra a base do IR mensal desde que
corresponda à receita do mesmo ano


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não integram a base de cálculo para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 30 e 31.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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