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Alterado Decreto que reduz IR sobre remessas para o exterior

Decreto 9904/2019

09/07/2019 08:55:17

DECRETO 9.904, DE 8-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)


REMESSA PARA O EXTERIOR – Normas

Alterado Decreto que reduz IR sobre remessas para o exterior
Este Decreto altera o Decreto 6.761, de 5-2-2009, que estabelece as operações e as condições para que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sejam beneficiados com a redução a zero da alíquota do IR/Fonte. De acordo com o Decreto 9.904/2019, as despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros passarão a ser  registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................
§ 1º As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.
....................................................
§ 3º As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

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