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Fisco esclarece o enquadramento e as restrições da opção pelo Simples Nacional na comercialização de bebidas alcoólicas

Solução de Consulta COSIT 221/2019

09/07/2019 16:39:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 221 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

OPÇÃO – Normas


Fisco esclarece o enquadramento e as restrições da opção pelo Simples Nacional na comercialização de bebidas alcoólicas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, III, e 17, X, "c", item 4, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 2016; e art. 12 do Decreto nº 6.871 de 2009.”

Íntegra da Solução de Consulta.



 

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