SOLUÇÃO DE CONSULTA 224 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 9-7-2019)
ESTOQUE – Provisão para Perdas
Controle da provisão para perdas de estoques de livros deve ser apenas por registro contábil
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lalur, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.
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Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lacs, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.”
Íntegra da Solução de Consulta.