PORTARIA 635 MJ, DE 10-7-2019
(DO-U DE 11-7-2019)
COMBUSTÍVEL – Postos Revendedores
Portarias que tratam do repasse do desconto no preço do óleo diesel são revogadas
Esta Portaria revoga as Portarias MJ 735, de 1-6-2018, que obriga os postos de combustíveis a repassarem ao consumidor final a redução do valor do óleo diesel, e 760, de 5-6-2018, que atribui aos Procons estaduais e municipais a fiscalização desse repasse, tendo em vista o fim da subvenção econômica na comercialização desse combustível, em 31-12-2018, conforme artigo 2º da Lei 13.723/2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO que as Portarias nº 735, de 1º de junho de 2018, e n° 760, de 5 de junho de 2018, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram editadas com o objetivo de regulamentar a fiscalização da subvenção econômica na comercialização do óleo diesel prevista na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018; e
CONSIDERANDO o fim da subvenção econômica na comercialização do óleo diesel, em 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.723, de 2018;, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 735, de 1º de junho de 2018; e
II – a Portaria nº 760, de 5 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO