x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

.

Solução de Consulta COSIT 125/2019

23/07/2019 17:21:17

SOLUÇÃO DE CONSULTA 125 COSIT, DE 27-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)

IMPOSTO – Apuração

Receita esclarece tratamento do IR a rateio de honorários de sucumbência em sociedade de advogados

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.906, de 1994, art. 21.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.