SOLUÇÃO DE CONSULTA 125 COSIT, DE 27-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)
IMPOSTO – Apuração
Receita esclarece tratamento do IR a rateio de honorários de sucumbência em sociedade de advogados
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.906, de 1994, art. 21.”
Íntegra da Solução de Consulta.