SOLUÇÃO DE CONSULTA 131 COSIT, DE 27-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – Tratamento Tributário
Resultado do RET compõe o lucro líquido da entidade para fins de distribuição aos sócios
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Na apuração do lucro líquido do exercício, devem ser considerados todos os negócios desempenhados pela pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976.
O resultado das atividades sujeitas ao Regime Especial de Tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias (RET) deve compor o lucro líquido apurado pela entidade para fins de distribuição aos sócios.
É passível de distribuição a totalidade do lucro líquido apurado com base na escrituração comercial.
A distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 191 e 201; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 1º, e 67, XI; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 27 e 238.”
Íntegra da Solução de Consulta.