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Cosit esclarece o tratamento tributário na cessão gratuita de imóvel a filho para aluguel a terceiros

Solução de Consulta COSIT 93/2019

24/07/2019 12:57:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 93 COSIT, DE 25-3-2019
(DO-U DE 1-4-2019)

IMPOSTO – Incidência

Cosit esclarece o tratamento tributário na cessão gratuita de imóvel a filho
para aluguel a terceiros


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
 “No caso de cessão gratuita de imóvel a filho, para posterior aluguel a terceiros: a) caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo filho, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do IRPF correspondente; b) caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimentos, fazendo constar esses valores como doação de numerários ao filho.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 45; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (CC/2002), art. 565; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 49; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso II, art. 30, art. 53, inciso I, e art. 54.”

Íntegra da Solução de Consulta.




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