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SRRF esclarece a opção pelo pagamento unificado de tributos por construtoras no âmbito do PMCMV

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9001/2019

26/07/2019 13:33:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.001 SRRF 9ª RF, DE 30-1-2019
(DO-U DE 26-7-2019)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – RET – Regime Especial de Tributação

SRRF esclarece a opção pelo pagamento unificado de tributos
por construtoras no âmbito do PMCMV


A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do PMCMV está condicionado à opção pelo RET, no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado Programa, basta a observância das regras constantes do capítulo segundo da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31-A; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB nº 934, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.”

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