x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Remessa de licença de comercialização de software configura pagamento de royalties tributável pelo IR/Fonte

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9004/2019

26/07/2019 13:52:20

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.004 SRRF 9ª RF, DE 31-1-2019
(DO-U DE 26-7-2019)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto

Remessa de licença de comercialização de software configura pagamento
de royalties tributável pelo IR/Fonte

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O disposto no art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2017, refere-se a direito de distribuição e/ou direito de comercialização de software; e
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pela licença de distribuição ou comercialização de software de prateleira, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, por configurar pagamento de royalties.
Dispositivos Legais: Arts.1º e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 767 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2017.”




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.