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Trabalho e Previdência

Conter revoga e suspende normas sobre estágio na área das técnicas radiológicas

Resolução CONTER 15/2019

29/07/2019 08:33:54

RESOLUÇÃO 15 CONTER, DE 22-7-2019
(DO-U DE 29-7-2019)

ESTAGIÁRIO – Curso de Técnico em Radiologia

Conter revoga e suspende normas sobre estágio na área das técnicas radiológicas
Por meio deste Ato, foram revogadas as Resoluções Conter 6, de 16-1-2019, e 15, de 26-10-2018, bem como suspenso o § 3º do artigo 4º da Resolução 10 Conter, de 11-11-2011, que dispõem sobre a responsabilidade de fornecer dosímetro individual para o controle de exposição à radiação dos alunos que ingressarem no estágio supervisionado, para fins de realização de estudos referentes à questão.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986, e o seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 92.790/86 confere ao CONTER a competência normatizar a fiscalização do exercício da profissão;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela que confere a administração a competência para revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, aos termos do art.53 da Lei nº 9.784/99 e Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO a importância de maiores aprofundamentos relativos ao dosímetro para viabilizar eventual regulamentação;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 8ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2018 e a decisão de Diretoria Executiva do CONTER, ad referendum da Plenária, realizada no dia 19 de julho de 2019; resolve:

Art. 1º REVOGAR a Resolução CONTER nº 06, de 16 de janeiro de 2019 e a Resolução CONTER n º 15, de 26 de outubro de 2018, bem como SUSPENDER o § 3º do art. 4º da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011, para realização de estudos sobre a questão dosímetro no ambiente de estágio.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011.


MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS
Diretor-Presidente

ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor-Secretário

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