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Codac aprova o programa multiplataforma ITR2019

Ato Declaratório Executivo CODAC 15/2019

29/07/2019 09:04:20

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 CODAC, DE 25-7-2019
(DO-U DE 29-7-2019)


DITR – Programa Gerador

Codac aprova o programa multiplataforma ITR2019
O Ato Declaratório Executivo 15 Codac/2019 aprova o programa multiplataforma para elaboração e apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019 (ITR2019), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa, de reprodução livre, estará disponível a partir de 12-8-2019 no sítio da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br. A DITR pode ser apresentada, também, por meio do programa de transmissão Receitanet ou pode ser gravada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, e entregue a uma unidade da RFB, observado o horário do expediente.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019 (ITR2019), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2019 possui:

I – 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II – 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III – 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 12 de agosto de 2019, o programa ITR2019, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 4º A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2019 pode ser feita no próprio programa ou com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HÜBNER FLORES

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