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Simples/IR/Pis-Cofins

Benefício da alíquota zero de PIS/Cofins se aplica à empresa tributada pelo regime cumulativo

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9007/2019

29/07/2019 16:34:23

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.007 SRRF 9ª RF, DE 1-3-2019
(DO-U DE 26-7-2019)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Benefício da alíquota zero de PIS/Cofins se aplica à empresa tributada pelo regime cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012.
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A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012.”


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