SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.007 SRRF 9ª RF, DE 1-3-2019
(DO-U DE 26-7-2019)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Benefício da alíquota zero de PIS/Cofins se aplica à empresa tributada pelo regime cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:“A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012......................................................................A pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, XII, incluído pela Lei nº 12.649, de 2012.”