x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Cabem aos Tribunais de Justiça a obrigação de reter e recolher o IR nos processos da Justiça Estadual

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9008/2019

29/07/2019 16:44:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.008 9ª RF, DE 20-3-2019
(DO-U DE 26-7-2019)

RETENÇÃO DO IMPOSTO – Normas

Cabem aos Tribunais de Justiça a obrigação de reter e recolher o IR nos processos da Justiça Estadual

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do IRRF, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.
Em se tratando de decisão judicial, embora a retenção do IRRF caiba, em princípio, à pessoa jurídica obrigada ao pagamento, por outro lado, esta responsabilidade tributária se desloca para a figura da pessoa jurídica que, como responsável, de fato, efetuou o pagamento dos rendimentos sujeitos ao IRRF. Por isso, nos processos da Justiça Estadual, cabe aos Tribunais de Justiça a obrigatoriedade de retenção do imposto de renda na fonte no momento em que efetuar o pagamento de precatório e, em decorrência, a obrigatoriedade de apresentação da DIRF e da entrega aos beneficiários do comprovante dos rendimentos pagos e do valor do IRRF.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: CF, 1988, art. 100; Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 1º; RIR, arts. 717, 718 e 733.”



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.