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SRRF esclarece o percentual de presunção do lucro presumido na atividade construção civil

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 9012/2019

29/07/2019 16:52:36

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9.012 SRRF 9ª RF, DE 23-5-2017
(DO-U DE 26-7-2019)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

SRRF esclarece o percentual de presunção do lucro presumido na atividade construção civil

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT º 08, DE 07/01/2014
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, com alterações, art. 15, § 1º, III, "a", e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, II, e § 9º, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 1997.
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Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT º 08, DE 07/01/2014
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, II, e § 9º, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 1997.”

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