SOLUÇÃO DE CONSULTA 222 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)
APURAÇÃO – Normas
Receita define a tributação no Simples Nacional para licenciamento de software e suporte técnico em TI
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que é titular dos direitos patrimoniais de autor deverá tributar as receitas decorrente do licenciamento de direito de uso e da assinatura para a disponibilização de acesso imediato a programa de computador pela internet pelo Anexo III ou V, observando-se o disposto na alínea "e" do inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução do CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
As receitas decorrentes do suporte técnico remoto em informática e da manutenção em tecnologia da informação são tributadas pelo Anexo III ou V, observando-se o disposto na alínea "x" do inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução do CGSN nº 140, de 2018, por se tratarem de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica.
Dispositivos Legais: Art. 18, §§ 5º-D, 5º-M, 5º-I e 5º-J, da Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei Complementar nº 155, de 2016; e art. 25, § 1º, V, da Resolução do CGSN nº 140, de 2018.
Íntegra da Solução de Consulta.