SOLUÇÃO DE CONSULTA 226 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)
OPÇÃO – Atividades Impeditivas
Atividade de importação e venda no atacado de vinhos é vedada ao Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.”
Íntegra da Solução de Consulta.