x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Cosit esclarece sobre os dispêndios incorporaráveis ao custo de imóvel recebido por doação com usufruto vitalício

Solução de Consulta COSIT 215/2019

07/08/2019 16:55:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 215 COSIT, DE 25-6-2019
(DO-U DE 1-7-2019)

DECLARAÇÃO DE BENS – Preenchimento

Cosit esclarece sobre os dispêndios incorporaráveis ao custo de imóvel
recebido por doação com usufruto vitalício


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
A nua-proprietária de terreno que foi adquirido por meio de doação com reserva de usufruto vitalício pode utilizar os dispêndios feitos pelos usufrutuários na construção de um imóvel nesse terreno, integrando o custo de aquisição, desde que a) a transferência do valor relativo a esses dispêndios, ou seu equivalente em materiais, seja comprovada com documentação hábil e idônea; b) esses valores transferidos à consulente sejam informados na DAA dos usufrutuários; e c) seja possível à nua-proprietária comprovar que os dispêndios foram efetivamente aplicados nesse imóvel.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17, inciso I, alínea 'a'; e Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 137, inciso II, alínea 'a' e parágrafo único, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.”

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.