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IPI/Importação e Exportação

Coana dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA

Portaria COANA 48/2019

12/08/2019 10:08:20

PORTARIA 48 COANA, DE 9-8-2019
(DO-U DE 12-8-2019)

DESPACHO ADUANEIRO – Normas

Coana dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA
Este Ato dispõe sobre o registro informatizado das operações de admissão  e exportação temporárias de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de DDA - Dossiê Digital de Atendimento, a partir de 2-9-2019.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 e 40-A da Instrução Normativa RFB n° 1.639, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º O Sistema Carnê ATA deverá ser utilizado para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

§ 1º O desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA.

§ 2º O registro de que trata o caput será obrigatório a partir do dia 2 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

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