SOLUÇÃO DE CONSULTA 237 COSIT, DE 19-8-2019
(DO-U DE 21-8-2019)
DIMOB – Normas para Apresentação
PJ que intermediam locação em conjunto apresentam a Dimob
com valores proporcionais da operação
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, arts. 1º, 2º e 3º”
Íntegra da Solução de Consulta.