PORTARIA 4.232 MCTIC, DE 22-8-2019
(DO-U DE 27-8-2019)
INCENTIVO FISCAL – Inovação Tecnológica
Reaberto o prazo para envio de informações sobre atividades de pesquisa e inovação tecnológica
Esta Portaria estabelece que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no artigo 17 da Lei 11.196, de 21-11-2005, poderão prestar as informações referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018, excepcionalmente, até o dia 31-10-2019, por meio do Formulário Eletrônico FORMP&D.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e, considerando o disposto no art. 17, § 7º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14, caput, do Decreto nº 5.798,de 7 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Reabrir, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2019, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 327, de 29 de abril de 2010, devendo as empresas beneficiárias dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, por meio do Formulário eletrônico – FORMP&D, as informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES