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Pensão alimentícia judicial recebida por portadora de doença grave é isenta do IR

Solução de Consulta COSIT 234/2019

02/09/2019 11:14:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 234 COSIT, DE 16-8-2019
(DO-U DE 2-9-2019)

RENDIMENTOS ISENTOS – Portador de Moléstia Grave

Pensão alimentícia judicial recebida por portadora de doença grave é isenta do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“São considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebidos por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Ato declaratório Cosit nº 35, de 3 de outubro de 1995; e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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