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São Paulo

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao RICMS

Decreto 64452/2019

09/09/2019 08:37:00

DECRETO 64.452, DE 6-9-2019
(DO-RJ DE 7-9-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao RICMS
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000,  isenta do ICMS as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, destinado a tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 173 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection
12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
§ 1º - A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
§ 2º - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto em relação ao produto de que trata este artigo.
§ 4° - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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