PORTARIA 34 SECEX, DE 5-9-2019
(DO-U DE 9-9-2019)
SISCOMEX – Licença
Secex altera normas para emissão de licenças, autorizações e certificados de exportação
Por meio deste Ato ficam ajustadas disposições previstas na Portaria 19 Secex, de 2-7-2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:Art. 1º Os artigos 2º, 9º, 14 e 17 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º .................................................................................................................................§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pela Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior (SUFAC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)." (NR)"Art. 9º .................................................................................................................................IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); eXI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)............................................................." (NR)"Art. 14. ........................................................I - ..........................................................................................................................................h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD;i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; ej) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN............................................................." (NR)"Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice)............................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.LUCAS FERRAZ