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Rio de Janeiro

Alterada norma relativa destinação final de resíduos sólidos

Lei 8525/2019

11/09/2019 09:34:45

LEI 8.525, DE 10-9-2019
(DO-RJ DE 11-9-2019)

MEIO AMBIENTE - Resíduos Sólidos

Alterada norma relativa destinação final de resíduos sólidos
Esta alteração da Lei 4.191, de 30-9-2003, atribui as marinas e estaleiros localizados na orla das lagoas, baias e oceano do Estado do Rio de Janeiro a obrigação de dar destino final aos resíduos sólidos de sua responsabilidade, em especial às carcaças de embarcações.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de um “Parágrafo único” com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo Único - As marinas e estaleiros localizados na orla das lagoas, baias e oceano do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a dar destinação final, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão ambiental competente do Estado do Rio de Janeiro, aos resíduos sólidos de sua responsabilidade, em especial às carcaças de embarcações, sob pena das sanções previstas nos artigos 18 e 19 desta Lei, sem prejuízo das sanções das Leis ambientais vigentes.
(NR)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador



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