Ceará
PORTARIA
9 SECEX, DE 6-6-2008
(DO-U DE 9-6-2008)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior
Foi
alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD),
relativamente às cotas tarifárias para importação de trigo.
As Resoluções CAMEX 8, de 29-1-2008; e 28, de 13-5-2008, estão
disponibilizadas na área Atos para Download do Portal COAD.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15, do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro
de 2007, e considerando a necessidade de cumprir o estabelecido pelo artigo
2º, da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do item VII,
do Anexo A COT xcA TARIFÁRIA, da Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007, conforme segue:
VII Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008
(publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2008),
e Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008 (publicada no
Diário Oficial da União de 14 de maio de 2008): (NR)
Art. 2º Incluir as alíneas f,
g, h e i, no item VII do Anexo A
COTA TARIFÁRIA, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de
2007, conforme segue:
f) a cota adicional de 500.000 toneladas de que trata a Resolução
CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, bem como o saldo não utilizado
para emissão de licenças de que trata a alínea d
acima, serão distribuídos às empresas importadoras que tenham
efetuado importações ao amparo da Resolução CAMEX nº
8, de 29 de janeiro de 2008, obedecida a participação percentual em
quilogramas das licenças emitidas entre 6 de fevereiro e 31 de maio de
2008.
g) fica mantido o saldo disponível, em 31 de maio de 2008, para efeito
de emissão de licenças de importação ao amparo da Reserva
Técnica, originalmente estipulada em 100.000 toneladas;
h) fica condicionada ao esgotamento do contingente previsto na alínea
f a liberação de novo adicional de 500.000 toneladas,
cujo critério de distribuição será estabelecido posteriormente;
i) para efeito de concessão da redução tarifária,
os pedidos de licenciamento de importação devem ser registrados até
30 de junho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até
31 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Welber Barral)
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