MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
Caixa publica novo Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Por meio do Ato em referência, a Caixa Econômica Federal revoga a Circular 862 Caixa, de 11-6-2019, para publicar a versão 3 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS. A atualização, em relação à versão anterior, consiste em incluir o Código de Saque 50 – Saque Imediato, de que trata a Medida Provisória 889, de 24-7-2019, que possibilita ao titular de conta vinculada do FGTS efetuar o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta ativa, inativa ou de Planos Econômicos. O referido Manual encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2. Fica revogada a circular CAIXA nº 862, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2019, Edição nº 113, seção 01, página 25.
3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo