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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de produtos alimentícios

Resolução SEFAZ 19/2019

Foi introduzida modificação na Resolução 41 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2019.

13/09/2019 08:56:47

RESOLUÇÃO 19 SEFAZ, DE 12-9-2019
(DO-E SEFAZ-AM DE 12-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de produtos alimentícios
Foi acrescentado item à tabela constante no art. 1º da Resolução 41 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as alterações realizadas pelo Convênio ICMS 130/19 no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, que passou a dispor sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o item 59-N à tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

59-N

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00

1901.20.00 1901.90.90

17.046.15

42%


”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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